Novo Decreto Presidencial amplia redução das alíquotas de IPI
Na data de hoje (DOU de 29/04/2022), foi publicado o Decreto nº 11.055/2022, que ampliou para alguns produtos os percentuais de redução da alíquota de IPI (de 25% a 35%) e para outros manteve as reduções previstas em decretos anteriores.
Em pronunciamentos pretéritos, após a edição do Decreto nº 11.047/2022 – momento o qual a atenuação das alíquotas estavam determinadas em até 25% – o Ministro da Economia Paulo Guedes já tinha reiterado sobre a necessidade de ocorrer mais uma “rodada” de reduções. Com isso, o Governo ampliou linearmente a redução das alíquotas de 25% a 35%, sob a justificativa de fomentar a indústria e o comércio brasileiro.
O novo percentual de redução trazido pelo Decreto nº 11.055/2022 beneficia diversos setores da indústria, incluindo linha branca e automotivo, sendo de suma importância averiguar a correta alíquota a ser aplicada a partir de 1º de maio de 2022.
Contudo, para os artigos considerados nocivos à saúde (aqueles relacionados ao “Capítulo 24 – Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados”), não ocorreu nenhuma redução.
Vale destacar que, referida ordem presidencial, além de revogar o recente Decreto nº 11.047/2022, dirimiu a árdua controvérsia acerca da aplicação da redução das alíquotas de IPI.
As alíquotas minoradas de IPI, segundo o Ministério da Economia, marcam uma nova era da industrialização no Brasil e que, por se tratar de um processo gradual, o Decreto em comento visa reaquecer a economia do país, estimular o mercado de modo a torná-lo mais atrativo e controlar a inflação.
O Decreto nº 11.055/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, qual seja em 29 de abril de 2022 e passará a produzir seus efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.