Sancionada Lei que autoriza a realização de Promoções Comerciais por emissoras de rádio e televisão e organizações da sociedade civil
No último dia 21 de julho a Presidência da República sancionou a Lei 14.027/2020, que introduz alterações à Lei 5.768/1971 a fim de estabelecer regras acerca da distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão ou por organizações da sociedade civil.
A sanção da referida Lei é o resultado da aprovação, pelo Congresso Nacional, da MP 923/20 editada no começo de março pelo presidente Jair Bolsonaro, a qual, após findo o seu prazo de vigência, foi apreciada pela Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e se converteu no PLV 16/2020, posteriormente aprovado pelo Senado Federal.
Quando editada no início de março de 2020, a MP tinha por escopo incluir as emissoras de TV aberta no rol de empresas autorizadas a realizar promoções comerciais. Quando da sua apreciação pelo Congresso, porém, os congressistas ampliaram a sua finalidade para abarcar também as emissoras de rádio e as organizações da sociedade civil, sendo que, no caso destas últimas, é indispensável a apresentação de um dos objetivos sociais elencados no § 1º-A do Artigo 4º da referida Lei.
Em que pese a ampliação de escopo conferida pelo Congresso, a Presidência da República vetou alguns pontos do PLV que haviam agradado o mercado, dentre os quais destacam-se a possibilidade de realizar o cadastro prévio para participação nas promoções via telefone e a dispensa de prévia autorização para as distribuições gratuitas de prêmios cujo valor não superasse os R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tais vetos se deram sob a justificativa, respectivamente, de ofensa ao direito do consumidor pelo ônus de suportar o custo das chamadas e o prejuízo à demanda fiscalizatória do Estado, especialmente no que se refere à lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
A íntegra do texto da Lei 14.027/2020 publicada no Diário Oficial da União pode ser conferida clicando aqui.