Senado aprova o Marco Legal do Saneamento Básico
Em sessão realizada ontem (24 de junho de 2020), o Senado Federal aprovou o marco legal do saneamento básico.
Trata-se de uma norma muito relevante que tem como objetivos aprimorar as condições estruturais do saneamento básico e universalizar o saneamento, pretendendo que, até o fim de 2033, (i) haja o fornecimento de água potável para quase a totalidade da população (99%); e (ii) haja fornecimento de coleta e tratamento de esgoto para 90% da população.
Além disso, permitirá ao setor privado que participe do efetivo fornecimento do saneamento básico, que, atualmente, está concentrado nas empresas estaduais de água e esgoto.
Dentre as disposições do marco legal do saneamento, cumpre destacar que:
- A titularidade do serviço será (i) dos municípios e Distrito Federal, em caso de interesse local; e (ii) dos estados em conjunto com os municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum;
- Será permitida também a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios para a exercício da titularidade do serviço;
- O modelo atual de contratação que prevê a exclusividade da prestação dos serviços por empresas estaduais de água e esgoto será modificado. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas;
- Famílias de baixa renda poderão receber subsídios, como descontos na tarifa e gratuidade na conexão à rede de esgoto;
- Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (“CISB”), sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, para assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e articular a atuação dos órgãos e entidades federais na alocação dos recursos financeiros em ações de saneamento básico;
- Caberá aos municípios promoverem o licenciamento ambiental das atividades empreendimentos e serviços de saneamento básico;
- Caberá à Agência Nacional de Águas estabelecer normas de referência nacionais para a regulação dos serviços de saneamento básico; e
- Será prorrogado o prazo para o fim dos lixões, até 31 de dezembro de 2020.
O projeto ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor.