STF retoma Julgamento sobre Planejamento Tributário
O STF retomou o julgamento da ADI 2446 a qual trata da inconstitucionalidade da Lei Complementar 104/2001 que inseriu o parágrafo único no artigo 116 do Código Tributário Nacional para permitir à Autoridade Fiscal “desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.”
Tal dispositivo é flagrantemente abusivo, na medida que permite ao fisco “interpretar” os atos e operações dos contribuintes sempre sob a ótica da substância econômica e desconsiderando a validade legal de tais fatos jurídicos. Em nosso pensar, tal regra desiquilibra a relação jurídica entre sujeitos passivo e ativo, sendo que somente o Judiciário pode interpretar os fatos e documentos sob a ótica da legalidade.
Trata-se, portanto, de julgamento de supra importância à comunidade tributária, tendo em vista que o livre planejamento tributário (permitido por lei) será (ou não) validado pela Alta Corte.