PGFN prorroga a suspensão de prazos e medidas de cobrança
Ontem, 9 de junho de 2020, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria PGFN n° 13.338, que altera a Portaria PGFN n° 7.821/2020, para prorrogar até 30 de junho de 2020 prazos e cobranças administrativas como medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).
Referida Portaria determinou a prorrogação da suspensão dos prazos até 30 de junho de 2020, para apresentar:
- impugnação e recurso contra decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
- inconformidade e recurso contra decisão que apreciar no âmbito administrativo do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT); e
- antecipadamente garantia em execução fiscal e Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).
Ainda suspendeu algumas medidas de cobrança administrativa, quais sejam:
- a apresentação de protestos de certidões de dívida ativa; e
- a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
Outro ponto interessante da Portaria recém publicada é a suspensão até 30 de junho do início de procedimentos de exclusão de contribuinte de parcelamentos administrativos pela PGFN, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha ocorrido a partido de fevereiro deste ano.
Ademais, como já previsto anteriormente, o atendimento ao público se manterá preferencialmente da forma telepresencial, por telefone, endereço eletrônico (e-mail) ou canais de videoconferência disponíveis na internet que serão indicados em sua página da Internet (www.pgfn.gov.br).