Presidente Temer Sanciona Lei de Proteção de Dados Pessoais
Nesta terça-feira, 14/08/2018, o Presidente sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais (“LGPD”), na cerimônia realizada no Palácio do Planalto em Brasília. A LGPD entrará em vigor em 18 (dezoito) meses contados a partir da data de sua publicação oficial.
O inteiro teor da LGPD não foi disponibilizado, todavia, durante a cerimônia, o Presidente anunciou ter vetado o artigo 55 que previa a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), a qual seria vinculada ao Ministério da Justiça e teria função de órgão regulador e fiscalizador das normas de proteção de dados, bem como seria o órgão responsável pela aplicação das sanções a quem descumprisse a legislação.
Caberá ao Poder Executivo criar, por meio de legislação ou regulamento específico, a ANPD. Resta saber se o atual governo tomará esta iniciativa ou se passará a obrigação para o próximo governante, já que a criação da ANPD deve ter previsão orçamentária específica. Importante ressaltar que, até que a ANPD seja criada, a aplicação e fiscalização da LGPD fica prejudicada.
Saiba mais sobre a aplicação da LGPD no artigo A Aplicação do Marco Legal de Proteção de Dados Nacional e Possíveis Reflexos nos Contratos, de autoria de Tiago Silveira Camargo, Talita Sabatini Garcia e Nayara S. Juvenal.