Primeira Indicação Geográfica para chocolates brasileiros
Na semana passada, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2632 a concessão de Indicação Geográfica, na modalidade de Indicação de Procedência, para os chocolates artesanais produzidos em Gramado, no Rio Grande do Sul.
Fonte: INPI
A solicitação foi realizada, em 26 de julho de 2018, pela Associação da Indústria e Comércio de Chocolates Caseiros de Gramado, e a concessão da Indicação de Procedência foi baseada no conhecimento tradicional dos produtores regionais, pelas caraterísticas climáticas de Gramado e na associação dos chocolates ao turismo da região.
A primeira fábrica de chocolates da região foi fundada em 1975, sendo que anos depois o prestígio dos chocolates fabricados na cidade se consolidou e refletiu na criação do festival anual “Chocofest” (1994).
O prestígio não parou por aí! O referido festival entrou para o Guinness World Records nos anos de 2007, 2009 e 2014, com a produção dos maiores coelhos de chocolate do mundo. O chocolate artesanal se tornou uma especialidade local, sendo merecido o reconhecimento concedido pelo INPI.
Com a referida concessão, o INPI totalizou 92 registros no Brasil, sendo 66 referentes às Indicações de Procedência e 26 referentes às denominações de origem.
A fim de esclarecimento, o artigo 176 da Lei nº 9.279/1996, denominada Lei da Propriedade Industrial (LPI), determina que constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.
Indicação de Procedência se refere ao nome geográfico (país, cidade, região ou localidade de seu território) que se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de serviços.
Já a Denominação de Origem se refere ao nome geográfico (país, cidade, região ou localidade de seu território) que designa produto ou serviço, cujas qualidades ou característica são decorrentes exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
A lista de Indicações Geográficas, tanto na modalidade de Indicação de Procedência quanto Denominação de Origem, concedidas no Brasil pode ser consultada no site do INPI.