Principais pontos da proposta de Reforma Tributária do Imposto de Renda aprovada pela Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (01/09), por 398 votos favoráveis e 77 votos contrários, a reforma do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, além de chancelar a tributação de dividendos previstas no Projeto de Lei nº 2.337/2021.
Na data de hoje (02/09) a Câmara votou aos destaques ao texto, e por 319 votos a 140, os parlamentares decidiram reduzir de 20% para 15% a taxação de juros e dividendos.
Principais alterações:
- Mudanças no Imposto de Renda das empresas
- Redução da alíquota base do IRPJ já em 2022 – de 15% para 8%;
- Redução das alíquotas da CSLL em 1% a partir de 2022 – de 9% para 8%.
- Distribuição dos Lucros e dividendos
- A partir de janeiro de 2022 – os lucros e dividendos pagos sob qualquer forma, inclusive a pessoa física ou jurídica isenta, inclusive as domiciliadas no exterior, sujeitaram à incidência de imposto de renda exclusivamente na fonte à alíquota se 15%;
- Não estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os lucros ou dividendos apurados com base na escrituração mercantil distribuídos, dentre outros:
- Dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional e Pessoa Jurídica submetida ao lucro presumido com faturamento inferior a R$4.8MM; e
- Dividendos de até R$ 20.000,00 distribuídos por pequenos negócios e distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico.
- Juros sobre Capital Próprio
- Revoga de toda a sistemática de remuneração de juros sobre capital próprio, inclusive os aspectos relativos à dedutibilidade.
- Aplicações em Fundos de Investimento
- São isentos do Imposto sobre a Renda os rendimentos e ganhos líquidos ou de capital auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento.
- Torna anual o “come-cotas” para os fundos abertos e unifica em 15% a alíquota do Imposto de Renda, independentemente da duração.
- Imposto de Renda Pessoa Física
- Atualização da tabela do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, isentando de Imposto de Renda todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).
- A opção pelo desconto simplificado, independentemente do valor dos rendimentos tributáveis, contudo, o limite da dedutibilidade será de R$ 10.563,60.
- A diferença entre o valor do bem imóvel atualizado incidirá 4% de ganho de capital.
- Bens ou direitos mantidos no exterior de origem lícita, declarados no ano-calendário 2020, poderão ser atualizados pagando 6% de ganho de capital.
- Preservação do Funcionamento de atividades de relevante interesse social
- Doações aos Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, bem como às doações e patrocínios realizados em favor de projetos desportivos e paradesportivos, de projetos culturais, de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e de serviços e ações relacionados ao PRONAS/PCD e ao PRONON aumentam a dedutibilidade para 1.87% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
- PAT e Projetos Culturais aumentam o limite para 7.5% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e deve observar o limite previsto no inciso II do art. 6º da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
- Segurança Jurídica na aplicação da legislação tributária
- Obrigações acessórias
A RFB somente poderá exigir nova obrigação acessória após noventa dias, contados da publicação do ato normativo da Receita Federal.
- Voto de Qualidade
Em caso de empate no julgamento do processo administrativo, resolver-se-á favoravelmente ao sujeito passivo a questão principal ou acessória decidida, ainda que de natureza processual.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.