Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura de São Paulo se encerra no próximo dia 29.10
De acordo com o Decreto nº 60.357/2021, o prazo para adesão do PPI é de 90 dias contados da abertura do PPI, ou seja, de 12.07 a 29.10.2021.
Em suma, referido PPI possibilita a quitação de débitos pendentes, tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, de forma a regularizar sua situação perante o Município de São Paulo, os quais se destacam:
- Pagamento em parcela única:
- Débitos tributários (ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI)terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
- Débitos não tributáriosterão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
- Pagamento parcelado em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento:
- Débitos tributários(SS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI) terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
- Débitos não tributáriosterão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.