Projeto de Lei estabelece direitos autorais em matérias jornalísticas veiculadas na internet
Em breve será votado no Plenário do Senado o Projeto de Lei 4.255/2020, o qual altera a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), para prever que o titular de direitos de publicação de imprensa possa notificar o provedor de aplicações de internet para que este pague pelos direitos autorais incidentes sobre publicações de matérias de conteúdo jornalístico, sob pena da indisponibilização da publicação feita sem a devida autorização e/ou remuneração. Todavia, essas regras não serão aplicáveis à simples divulgação do hiperlink das publicações.
O projeto, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), propõe que, desde que o provedor exerça sua atividade em território nacional, de forma profissional, organizada e com fins econômicos, o detentor de direitos poderá solicitar tanto uma remuneração pelo conteúdo divulgado, bem como requerer a retirada da publicação da internet, independentemente de a mesma ter sido veiculada por terceiros ou sem a devida autorização.
Cumpre ressaltar que, caso o titular de direitos opte pela remuneração, o pagamento deverá ser feito diretamente aos titulares que quiserem exercer os seus direitos individualmente ou às associações de gestão coletiva que congreguem os detentores de direitos autorais sobre tais publicações. Ainda, de acordo com o senador, se descumpridas as determinações após eventual notificação, o provedor poderá ser responsabilizado solidariamente por danos decorrentes da disponibilização da publicação sem a autorização do titular.