Projeto de Lei visa alterar o Estatuto da Criança e Adolescente para restringir a veiculação de propaganda de produtos infantis
Em março de 2021, os Deputados Marcelo Matos (PSD-RJ) e Aureo (SOLIDAR-RJ) retornaram com o Projeto de Lei nº 702/2011 (PL), cuja proposta legislativa visa acrescentar o §2º ao artigo 76 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (ECA).
O PL visa proibir “a veiculação de propaganda direcionada especificamente para o público infantil nos canais de televisão aberta e por assinatura no período das 7 (sete) às 22 (vinte e duas) horas”.
A justificativa apresentada pelos Deputados é que o público infantil ainda está em fase de formação do seu caráter, bem como do seu espírito crítico e que a legislação visa assegurar à família um instrumento de defesa contra a exploração da inexperiência da criança pelos meios de comunicação de massa.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEIC), bem como a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) apresentaram seus respectivos pareceres, em 2015, onde votaram pela rejeição do Projeto de Lei em questão.
Para a deputada Keiko Ota, em seu voto como relatora no parecer da CDEIC, a publicidade é uma importante forma de expressão e estímulo à inovação e competição, além de ser fonte de informação ao público sobre produtos e serviços, sendo que quando direcionada ao público infantil, de acordo com o estudo “Impactos econômicos da aplicação da Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)”, indica uma grande cadeia produtiva envolvendo a geração de conteúdo, além de provocar uma série de benefícios econômicos.
Na mesma linha do estudo citado acima, a relatora afirma que restringir a publicidade infantil seria uma forma de limitar o acesso à informação de modo a prejudicar a existência da programação voltada para o público infantil, deixando de impedir que as crianças fiquem expostas a outras fontes de informação, as quais muitas vezes são impróprias para o público em questão.
Além disso, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) argumentou no sentido de que delimita o exercício da publicidade no Brasil e, ao lado do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do ECA, formam um dos arcabouços mais sólidos para proteger os abusos da comunicação publicitária direcionada aos menores de 12 anos.
Além disso, o CONAR pontou que quando se trata de um arcabouço baseado na autorregulamentação, o consumidor tem papel fundamental, pois é ele o responsável por apontar abusos na publicidade, sendo que não há punição maior do que a crítica pública, ainda mais quando há grande repercussão através das redes sociais.
Em consonância com o exposto acima, o deputado Sandro Alex, relator do parecer apresentado pela CCTCI, afirma que os Anexos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) já contêm proteções expressas para crianças e adolescentes como, por exemplo, o item 2, do Anexo A, responsável por proibir a publicidade de bebidas alcoólicas dirigidas ao público infantil.
De acordo com o relator, proibir toda e qualquer publicidade direcionada ao público infantil é sinônimo de desrespeito à Constituição Federal e ao modelo de autorregulamentação adotado pelo país, pois tal prática seria cerceamento ao livre arbítrio, à livre iniciativa e a imposição de censura à criação e à manifestação do pensamento.
Ainda estão pendentes os pareceres da Seguridade Social e Família (CSSF) e da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sendo que, em 19 de abril de 2021, o deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) foi designado relator da CSSF e deverá elaborar seu voto.
O tema possui grande relevância e está sendo acompanhado pelo time de Legal Marketing do IWRCF.