Projeto de Lei visa aumentar pena por infração relacionada a publicidade infantil
No dia 1º de março de 2021, o Deputado Hugo Motta requereu urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2781/2015 , de autoria do Deputado Vinicius Carvalho, que altera o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
O Projeto Lei tem como objetivo estabelecer que a penalidade prevista no artigo 67 seja aplicada em “dobro quando a publicidade enganosa ou abusiva for dirigida a criança”.
As Comissões de Seguridade Social e Família e Defesa do Consumidor concordaram com o aumento da pena previsto no Projeto de Lei, desde que observados pequenos ajustes no texto legislativo.
De outro lado, a Deputada Maria do Rosário, relatora do Projeto Lei, foi divergente em relação ao aumento da pena, pois, apesar de alegar a constitucionalidade em relação à abusividade deste tipo de publicidade por acreditar que a criança é um público-alvo atrativo e poderoso para a indução ao consumo excessivo de produtos e serviços, acredita que a pena prevista no Código de Defesa do Consumidor em vigor para publicidade abusiva já é suficiente.
A despeito de entender que a penalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor já seja suficiente, a relatora propõe uma alteração no Projeto Lei que pode vir a proibir a publicidade dirigida ao público infantil. Sua sugestão é estabelecer que toda a publicidade destinada ao público infantil seja considerada abusiva, desestimulando completamente a publicidade infantil, por entender ser nociva às crianças e à família de um modo geral.
No que toca à discussão sobre a vulnerabilidade das crianças e da responsabilidade/direito de os pais educarem seus filhos, é certo que a restrição proposta pela Deputada Maria do Rosário reverberará severamente nas atividades de diversos setores e segmentos, afetando ainda mais o quadro e desemprego e a já fragilizada economia do país.
O tema é importante e impacta a todos, e devendo ser acompanhado de perto pela sociedade.