Projetos de Lei visam permitir a quebra de patentes devido à Covid-19
Em busca de alternativas para tornar mais efetivo o combate ao Coronavírus, duas propostas foram apresentadas na Câmara dos Deputados visando a quebra de patentes: o Projeto de Lei nº 1.320/2020, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), e o Projeto de Lei nº 1.184/2020, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
O primeiro deles propõe a alteração do artigo 71 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial, “LPI”) para permitir a quebra automática de patentes de tecnologias consideradas vitais para a população, sejam elas vacinas, medicamentos ou diagnósticos, em casos que forem declarados de emergência de saúde pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Pelo Projeto, caberá ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (“INPI”) publicar a relação de patentes já registradas, bem como de atuais pedidos de registro que estiverem relacionadas à situação de emergência específica.
Já o Projeto de Lei proposto pela deputada Jandira Feghali prevê que a licença compulsória seja concedida de ofício, de modo a eliminar barreiras para o acesso a medicamentos, insumos e equipamentos durante o estado de emergência previsto na Lei nº 13.979/2020
Outros países como Alemanha, Canadá, Chile e Israel já alteraram suas legislações, permitindo a quebra da patente para exploração de tecnologia com o fim de atender os objetivos da saúde pública.
Independentemente da aprovação dos Projetos, o INPI publicou a Portaria nº 149/2020, que cria uma modalidade de trâmite prioritário de exames de pedidos de patentes relativos a produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos ou materiais de uso em saúde que possibilitem o diagnóstico, profilaxia e tratamentos que tragam inovações e possam ser utilizadas no combate ao novo Coronavírus. A medida foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) no último dia 7.
Como forma de incentivar o patenteamento de inovações no país durante a crise, o Instituto realizou atividades de mentoria destinadas a fornecer informações necessárias para viabilizar pedidos de patentes na modalidade de trâmite prioritário. No caso específico, as mentorias referiram-se a dois pedidos de patentes de ventiladores pulmonares, formulados pelas Universidades Federal e Estadual da Paraíba.
Em paralelo, o INPI publicou o estudo “OBSERVATÓRIO DE TECNOLOGIAS ASSOCIADAS À COVID-19 – Pedidos de patente de ventiladores pulmonares”[1], com um minucioso detalhamento tanto dos pedidos de patente de ventiladores pulmonares depositados no Brasil pendentes de análise no INPI, como das patentes vigentes no Brasil.
De acordo com o próprio estudo “Nesse contexto de aumento da produção, desenvolvimento e transferência de tecnologia acelerada é importante saber quais as tecnologias estão patenteadas no Brasil, e aquelas que podem vir a ser patentes (cujos depositantes possuem, portanto, a expectativa de direito), visando evitar a utilização de tecnologias protegidas por outras empresas, evitando futuros processos de litígio”.
[1] Disponível em http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/tecnologias-para-covid-19/ARQUIVOS%20TEXTOS%20/Estudo_2_ventiladores_pulmonares.pdf, acessado em 14.4.2020.