Prorrogado o prazo para transmissão da escrituração contábil fiscal (ECF)
Por meio da Instrução Normativa n° 1.965/2020, foi prorrogado o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano calendário de 2019, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Referido prazo já havia sido prorrogado para 31 de julho de 2020, por meio da Instrução Normativa n° 1.965/2020, porém, a pedidos de associações, empresários e contabilistas novo pleito para postergação do prazo foi solicitado e acatado pela Receita Federal do Brasil.
Referido prazo aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.