Publicada Medida Provisória que prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados
Ontem (29), a Presidência da República publicou a Medida Provisória nº 959 (MP 959), com a finalidade de estabelecer a operacionalização do pagamento do benefício emergencial (previsto na Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020), e também para prorrogar a data de início de vigência (vacatio legis) da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD.
A partir da publicação do texto da Medida Provisória, passa a contar o prazo para sua tramitação no Congresso Nacional para, então, ser promulgada e convertida definitivamente em lei ordinária. Se, dentro dos próximos 120 dias, a MP 959 for promulgada pelo Congresso Nacional, a Lei Geral de Proteção de Dados passará a vigorar não mais em agosto deste ano, mas na data de 3 de maio de 2021, conforme enunciado no artigo 4º da MP 959, que altera o artigo 65, inciso II da LGPD.
O Congresso Nacional terá que lidar agora com a MP 959 e com os demais projetos de lei que visam a prorrogação da entrada em vigor da LGPD, com destaque para o PL 1179/2020 de autoria do Senador Antonio Anastasia, aprovado no Senado Federal no dia 3 de abril. Este PL objetiva estabelecer um “Regime Jurídico Emergencial e Transitório” das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19) e traz, dentre as suas proposições, a prorrogação do início de vigência da LGPD para 1º de janeiro de 2021. O texto também prevê a prorrogação da aplicação das sanções por mais 12 meses – ou seja, as punições só poderiam ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
A prorrogação da LGPD por meio de MP traz mais insegurança jurídica para as empresas que estão com seus projetos de adequação à LGPD em andamento, além do risco de sinalizar a falta de comprometimento do Brasil com as melhores práticas de proteção de dados e com o respeito à privacidade dos indivíduos, ainda mais em tempos de Covid-19, onde o tratamento de dados pessoais sensíveis tem se mostrado como uma importante medida de combate à disseminação da pandemia.