Sociedades Anônimas e Limitadas devem realizar assembleia ou reunião até o final de abril
De acordo com o artigo 132, da Lei das S/A, e, com o artigo 1.078, do Código Civil, as Sociedades Anônimas e as Sociedades Limitadas de qualquer porte devem realizar, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (30 de abril para a maioria das sociedades), Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Reunião de Sócios (RS) para deliberação sobre as seguintes matérias:
- tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
- deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e
- eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
As Sociedades Anônimas devem, também, publicar suas demonstrações financeiras, o relatório da administração e o parecer dos auditores independentes, se houver, no Diário Oficial, bem como em jornal de grande circulação no Estado da sede social.
A obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras das Sociedades Limitadas de Grande Porte – sociedade (ou grupo de sociedades sobre controle comum) com ativos em valor superior a R$ 240 milhões ou faturamento anual acima de R$ 300 milhões – ainda é objeto de discussão judicial, de modo que cada empresa deve avaliar a necessidade de publicação de suas demonstrações.
No entanto, caso decida não publicar suas demonstrações financeiras, poderá ter o registro da sua RS negado pela Junta Comercial, sendo cabível mandado de segurança com pedido de liminar (com boas chances de sucesso) para liberação do registro.