STF pauta julgamento que trata do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS
O Ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (“STF”) determinou a inclusão em pauta para o dia 29 de abril de 2021 para julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional contra decisão que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE n.º 574.706).
Por meio de mencionados Embargos de Declaração, a Procuradoria requer o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre o valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo das contribuições: o ICMS destacado nas notas fiscais emitidas ou o valor do ICMS efetivamente recolhido na operação.
Além disso, a Procuradoria também requer a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, para que esta produza efeitos apenas a partir da data em que o Supremo julgar os Embargos de Declaração opostos, não produzindo, assim, efeitos pretéritos.
O potencial risco de modulação dos efeitos da decisão existe, já que o STF modulou quando decidiu sobre a tributação do software e sobre o diferencial de alíquotas de ICMS nas transações do e-commerce, no qual reforçamos a recomendação de que as medidas judiciais tendentes a enfrentar esse assunto sejam propostas o quanto antes, a fim de se evitar a impossibilidade jurídica de aproveitamento de relevantes créditos aos contribuintes interessados.
O julgamento dos embargos está pendente desde 2017, chegando a ser pautado no primeiro semestre de 2020, mas foi retirado de pauta diante da pandemia.