Valor mínimo para Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é alterado
Por meio da Resolução CMN n° 4.841, de 30 de julho de 2020, o Conselho Monetário Nacional alterou o valor mínimo para a entrega da DCBE anual por pessoas físicas e jurídicas, residentes fiscais no Brasil, que possuam ativos no exterior.
A partir do dia 1º de setembro de 2020, a declaração transmitida anualmente, por meio eletrônico, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, será obrigatória quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessa data, a quantia igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América).
Anteriormente, o valor mínimo era de US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), valor bem inferior ao disposto na nova Resolução.
Este novo valor deverá ser considerado para as DCBEs relativas à data-base 31/12/2020 a serem entregues em 2021.